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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819416371

DÓLMEN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/1996
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

DÓLMEN COMERCIAL LTDA
41.567.389/0001-39 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS MASCULINOS E FEMININO, ADULTO E INFANTIL, DE USO COMUM, A SABER: BOTAS, PANTUFAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCO, TÊNIS E CINTOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240464290 (30/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOLMEN COMERCIAL LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150209256 (13/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DÓLMEN COMERCIAL LTDA

  3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DOLMEN CONFECçõES LTDA (BR/SP)

  8. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT FRANCISCO REMIGIO DE FREITAS NETO

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