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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819413879

DETEFON MATA TUDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/1996
Concessão
14/02/2006
Vigência
14/02/2026

Titular

RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
27.668.893/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180096975 (09/04/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160029010 (29/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.

      Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    3. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

      HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

      PET.(SP) 034718, DE 04/09/2001, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    5. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATA TUDO".

    6. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    7. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

    8. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C

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