26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190084050 (07/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180157562 (05/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Cessionário: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810090209009 (30/05/2009)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Cessionário: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.
20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140178071 (02/09/2014)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.
Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues
Detalhes do despacho: Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800080038286, de 18/03/2008.
28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800080038286 (18/03/2008)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.
09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001676 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.
09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)