Protocolo: 850220288554 (05/07/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SAD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SAÚDE LTDA ME
Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos de serviços médicos emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando tais serviços. Não foi apresentado documento que comprove o uso da marca registrada para os serviços odontológicos, de psicologia, de assistência social e fonoaudiologia. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas para os serviços médicos. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Exames médicos de rastreamento; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da áreamédica.) No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: programa de assistência médica domiciliar para reabilitação; programa de intervenção específica, indicado para desospitalização ou para evitar internação hospitalar e programa de internação domiciliar destinado a beneficiários com quadros clínicos complexos, ê vacinação, primeiros socorros e equipe médica para atendimento, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores da empresa contratada (inclusive fonoaudiologia, serviços de desinfecção, clínico ocupacional, ergonomista e serviços de enfermagem), serviços de saúde, serviços médicos e hospitalares?. A sugestão foi acatada com a exclusão do item ?serviços de desinfecção?, pois não se encontra no escopo da classe nacional escolhida.Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES; SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E AUXILIARES; SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA E SIMILARES, a saber: programa de assistência médica domiciliar para reabilitação; programa de intervenção específica, indicado para desospitalização ou para evitar internação hospitalar e programa de internação domiciliar destinado a beneficiários com quadros clínicos complexos, ê vacinação, primeiros socorros e equipe médica para atendimento, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores da empresa contratada (inclusive fonoaudiologia, clínico ocupacional, ergonomista e serviços de enfermagem), serviços de saúde, serviços médicos e hospitalares).?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.