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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819402559

NEOCENTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

NEOCENTER S/A
42.945.394/0001-09 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220528868 (28/11/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NEOCENTER S/A

      Procurador: SOARES MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180103685 (23/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NEOCENTER S/A

      Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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