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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819395986

JBO JORNAL BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência
06/04/2029

Titular

SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA
34.260.869/0001-97 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190072482 (26/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA

      Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

    2. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850150170671 (03/08/2015)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA

      Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

    3. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT F DO AMARAL TEIXEIRA

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