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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819393738

NATUR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

NATUR INDUSTRIA DE COUROS LIMITADA
90.309.188/0001-47 · Portão/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850160229286 (14/10/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): NATUR INDÚSTRIA DE COUROS LTDA

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190085820 (08/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NATUR INDÚSTRIA DE COUROS LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850160229286 (14/10/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente(es): NATUR INDÚSTRIA DE COUROS LTDA

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais e outros complementares, como catálogos, folders, etc., devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (31/03/2009 a 31/03/2014) que comprovem a comercialização d produtos - couros e peles - especificados no certificado de registro, assinalados pela marca em apreço, conforme concedida.

    4. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850160229286 (14/10/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: NATUR INDÚSTRIA DE COUROS LTDA

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

    5. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850140017651 (31/01/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: Natura Cosméticos S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    6. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850140017651 (31/01/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: Natura Cosméticos S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    7. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA

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