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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819384887

EMMANUELLE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/1996
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.
12.999.116/0001-65 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210064932 (26/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800210064932 (26/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: MPJ COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150221580 (30/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MPJ Comércio do Vestuario Ltda.

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850150221612 (30/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: MPJ Comércio do Vestuario Ltda.

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850150221580.

  5. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  7. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - CAVALCANTI GONCALVES & CIA LTDA

  8. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  9. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. EMANUELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CE)

  10. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 813717710

  13. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT HUMBERTO P C CAVALCANTI

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