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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819381187

ANIMALIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência
06/04/2029

Titular

VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
42.315.432/0001-31 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190151806 (17/05/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Paulo Maurício Carlos de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190127820 (05/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170063534 (24/03/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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