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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819380741

LIRIOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1996
Concessão
01/08/2000
Vigência
01/08/2030

Titular

BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
05.161.069/0001-10 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO DESTINADO AO SISTEMA NERVOSO CENTRAL.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200237745 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  2. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130074894 (25/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MANTEFARMA PARTICIPAÇÕES S.A.

  5. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOMES E SEDE ALTERADOS

  6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  8. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  9. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 817040196.

  10. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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