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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819378887

TRIVAGEL N

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180185084 (29/06/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALEXANDRA TURCHETTO VILELA DE ANDRADE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180139851 (18/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    3. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - FARMA JOMA LTDA

    5. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    6. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

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