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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819378577

NEWMAX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1996
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

CONFECCOES NEW MAX LIMITADA
43.403.716/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190387911 (11/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONFECÇÕES NEW MAX LTDA

      Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    2. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    4. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (252)

      HOMOLOGADA, POR SENTENÇA, TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DÉCIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2000.5101006092-1 INPI N° 2178/00

    6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

      Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (251)

      AÇÃO DE NULIDADE DÉCIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2000.51.01.006092-1 INPI 02178/00

    7. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. NEWMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    8. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. CONFECÇÕES NEW MAX LTDA (BR/SP)

    9. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA

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