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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819371726

AUTOLINER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1996
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

AUTOMETAL S/A
59.104.513/0001-95 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    FERRAMENTAS (PARTE DE MÁQUINAS), INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210147293 (04/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): AUTOMETAL S/A

    Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

  2. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110007771 (17/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AUTOMETAL S/A

    Procurador: LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NA MARCA

  7. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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