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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819369837

VEJA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1996
Concessão
16/10/2001
Vigência
16/10/2031

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ACESSO E MANUTENÇÃO DE PÁGINAS E SITES NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ( INTERNET); TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL ( TEXTO, IMAGEM, ÁUDIO E VÍDEO) POR QUAISQUER MEIOS DE TELECOMUNICAÇÃO, TAIS COMO: INTERNET, RADIOFUSÃO, CABO, SATÉLITE, MMDS E REDES DE FIBRAS ÓTICAS; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; CORREIO ELETRÔNICO; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR E POR REDES DE FIBRAS ÓTICAS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240642038 (09/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Conforme art. 136, inciso II da LPI: Considerando o TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCAS ONERADAS EM GARANTIA DE DÉBITOS, firmado entre ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I e BANCO BTG PACTUAL S.A, o Debenturista, na qualidade de único titular da totalidade das Debêntures, e o Banco BTG revogam, de forma expressa e irretratável, a alienação fiduciária constituída sobre a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta dos direitos de titularidade da presente marca.

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240642038 (09/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Necessária a apresentação de documento de procuração em que constem os dados dos novos procuradores, como outorgados, bem como do outorgante. Essa exigência deverá ser cumprida, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço n° 340.

  4. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210331604 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  6. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210226064 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

  7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170219076 (04/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DAS MARCAS - VEJA E EXAME, entre ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., (na qualidade outorgantes da garantia fiduciária) e ABRIL MARCAS LTDA., (em conjuto com a Companhia - Outorgantes) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de agente fiduciário - em conjunto com as outorgantes). Contrato datado de 24 de agosto de 2017.

  8. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  9. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110025449 (15/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EDITORA ABRIL S.A.

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  12. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ABRIL S/A.

  13. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFIMENTO

  14. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 817812105.

  15. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

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