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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819368997

L'ELIF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1996
Concessão
30/03/1999
Vigência
30/03/2029

Titular

MAJORIS PARTICIPACOES LTDA.
17.382.241/0001-45 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180157075 (02/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    2. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130095219 (24/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

      Cessionário: MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA

    3. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850130095219 (24/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

      Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2267, de 17/06/2014, para reexame da matéria.

    4. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850130095219 (24/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

      Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    5. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTD

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