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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819367664

PRÓ-VACINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência
06/04/2029

Titular

PRÓ-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/C LTDA
01.282.906/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ÁREA MÉDICA EM ESPECIAL, NO ATENDIMENTO EM PEDIATRIA, ATENDENDO CRIANÇAS , VACINAS IMUNOBIOLÓGICOS, VISANDO APRIMORAR O NOSSO ATENDIMENTO E, PRINCIPALMENTE, EVITAR DOENÇAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180281007 (31/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRO-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/S LTDA ME

    Procurador: DANIELE MARTINS

  2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170157965 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PRO-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/S LTDA ME

    Procurador: DANIELE MARTINS

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador DANIELE MARTINS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO *INT. MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/AMÉRICA DO SUL S/C LTDA

  8. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL

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