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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819354724

CADERNO EXECUTIVO ORGANIZER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/1996
Concessão
02/03/1999
Vigência
02/03/2029

Titular

ACCO BRANDS BRASIL LTDA
44.990.901/0001-43 · Bauru/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240237425 (16/05/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ACCO BRANDS BRASIL LTDA

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190074354 (27/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

    3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    5. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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