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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819349232

AZI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1996
Concessão
18/01/2000
Vigência
18/01/2030

Titular

EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31 · Hortolândia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190046824 (05/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EMS SIGMA PHARMA LTDA

      Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180197499 (11/07/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

      Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/07/2001 · RPI 1591há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA.

    5. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    7. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    8. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814721770.

    9. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

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