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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819347191

PIB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

PRODUFLEX INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA
44.031.201/0001-21 · Diadema/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301220010078 (24/11/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento a determinação da MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública, Foro de Diadema - TJSP, encaminhada através de Ofício de 18/11/2022 referente ao Processo nº 0008975-47.2022.8.26.0161. Processo INPI SEI nº 52402.013141/2022-87

    2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190087755 (11/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PRODUFLEX - INDÚSTRIA DE BORRACHAS LTDA.

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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