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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819342378

EXPLOSÃO DE AMOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/1996
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

EXPLOSÃO DE AMOR IND. COM. DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
01.059.819/0001-97 · Luzerna/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES DE ORIGEM VEGETAL , PIPOCA DOCE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210174079 (26/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXPLOSÃO DE AMOR IND. COM. DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  2. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - BOESING COMÉRCIO ATAC. DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.

  4. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  9. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LDA

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