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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819342084

PRONTOVET

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1996
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

Helvecio e Araujo Goes LTDA
15.653.215/0001-89 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CLINICA VETERINARIA, SERVIÇOS MEDICOS VETERINARIOS, SALÃO E HIGIENE PARA ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240558088 (25/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: COMVET - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).

  2. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850210461216 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: HELVECIO & ARAUJO GOES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210461216 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: HELVECIO & ARAUJO GOES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 26/01/2016 a 26/01/2021, que comprovem a utilização da marca para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário: CLINICA VETERINÁRIA, SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS, SALÃO E HIGIENE PARA ANIMAIS.

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210461216 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: HELVECIO & ARAUJO GOES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  5. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850210030018 (26/01/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COMVET - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  6. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210337599 (09/08/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: COMVET - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: : Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  7. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210285427 (08/07/2021)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: HELVECIO & ARAUJO GOES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  8. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210156651 (11/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PRONTHOVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  9. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210030018 (26/01/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COMVET - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  10. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 11140000239 (02/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: Helvecio e Araujo Goes LTDA

  11. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100211530 (20/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: HELVECIO & ARAUJO GOES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  12. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  14. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

  15. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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