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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819339393

CHOCOVITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/1996
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA
20.058.263/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ACHOCOLATADAS À BASE DE LEITE DE SOJA E DE SORO DE LEITE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250156950 (28/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250100144 (13/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170063534 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140079210 (11/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  7. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 816625212.

  8. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  9. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816625212.

  10. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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