27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220269009 (23/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Cedente: QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA [BR]; SUPRA MARKETING BRASIL LTDA [BR]; INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]
Cessionário: INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2708, de 29/11/2022.
29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220269009 (23/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Cedente: QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA [BR]
Cessionário: SUPRA MARKETING BRASIL LTDA; INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
Detalhes do despacho: Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca, conforme item 5.5.9 do Manual de Marcas.
25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850220269009 (23/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Detalhes do despacho: Apresente procuração outorgada pela cedente para o signatário do documento de cessão, Sr. RAMON ADOLFO MULLER, ou comprove que este possui poderes para representar a cedente, tendo em vista o disposto na cláusula terceira de seu contrato social.
05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190001790 (04/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a desconstituição da penhora do presente processo em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Posto da JT de São Sebastião do Caí/RS - TRT 4ª Região. Ofício 18/2022. CumSen nº 0020103-05.2019.5.04.0332. Embargos de Terceiro nº 0020126-14.2020.5.04.0332. Processo SEI nº 52402.014053/2019-05.
20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos
Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)
Protocolo: 850200233596 (30/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): QIX MARKETING BRASIL LTDA
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190001790 (04/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora do presente processo em cumprimento ao Ofício 186/2019, TutCautAnt 0020103-05.2019.5.04.0332, Posto da JT De São Sebastião Do Caí/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. SEI INPI 52402.014053/2019-05.
30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190105544 (10/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente(es): JULIANO FERREIRA ALVES
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA/CESSÃO ONEROSA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA, (na qualidade de cedente) e JULIANO FERREIRA ALVES, (na qualidade de cessionário). Contrato datado de 08 de novembro de 2018.
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180373368 (01/11/2018)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente(es): JULIANO FERREIRA ALVES
Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA/CESSÃO ONEROSA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre QUIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA., ( na qualidade de cedente do percentual de 17,06% dos direitos de exploração comercial e financeira das marcas) e JULIANO FERRREIRA ALVES, (na qualidade de cessionário). Contrato datado de 17 de setembro de 2018.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180397682 (21/09/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130196285 (11/10/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130196327 (11/10/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - RED RIVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPOSITORES LTDA ME
15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - QIX SKATEBOARDS INDUSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)