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Radar do INPI

Marca · processo 819329177

AROMA DA TERRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/1996
Concessão
16/03/1999
Vigência
16/03/2029

Titular

AROMA DA TERRA COSMETICOS NATURAIS LTDA
02.393.321/0001-29 · São José/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190301846 (09/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): AROMA DA TERRA - INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURAIS LTDA. EPP

    2. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. AROMA DA TERRA COSMETICOS NATURAIS LTDA

    5. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET (RJ) 061230 DE 23/12/98, FACE AO DISPOSTO NO ART. 212 § 2º DA LPI.

    6. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT HENRY HERBERT MUHLBACH

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