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Radar do INPI

Marca · processo 819323241

ROMANHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1996
Concessão
23/02/1999
Vigência
23/02/2029

Titular

ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
76.097.567/0001-90 · Pinhais/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190070198 (25/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 800190070198 (25/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

      Detalhes do despacho: Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2518 em 09/04/2019, tendo em vista o Art. 3º, Parágrafo 2º, da Resolução INPI/PR nº 25/2013, de 18/03/2013.

    3. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800190070198 (25/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ARLENE VILLATORE

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