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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819322059

M MANTRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/1996
Concessão
05/01/1999
Vigência
05/01/2029

Titular

MANTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
05.010.260/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180022884 (17/01/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MANTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160114068 (01/06/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Cessionário: MANTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    3. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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