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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819320242

CITYFARMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/1996
Concessão
29/12/1998
Vigência
29/12/2028

Titular

ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
01.492.791/0001-87 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850240103474 (05/03/2024)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

      Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

      Detalhes do despacho: Tendo em vista que no portal do INPI o presente processo consta sob a titularidade de ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ 01492791000187), em conformidade com o cadastro do mesmo no Sistema de Marcas.

    2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180529122 (19/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

      Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CARLOS JOSE DA SILVA-FARMACIA

    5. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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