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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819318620

BATE FORTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/1996
Concessão
10/04/2001
Vigência
10/04/2031

Titular

SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
09.477.652/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA (SUPERMERCADOS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200326901 (06/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150035805 (23/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110046829 (25/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: HUBER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO DO CGC ATUALIZADO.

  7. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

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