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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819314005

MILK XIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1996
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

NUTRIWAYFOODS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
14.906.839/0001-06 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LEITE EM PÓ INTEGRAL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250003761 (21/05/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1048717-80.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.005845/2025-29.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210434832 (10/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NUTRIWAYFOODS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA

    Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTAO DE ATIVOS LTDA

  3. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180063479 (08/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Cessionário: NUTRIWAY FOODS INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA

  4. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110023614 (11/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDULAC INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA

    Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. PLUS VITA S/A. (BR-SP)

  8. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT LANCASTER

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