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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819311715

ADEGA DANI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1996
Concessão
29/12/1998
Vigência
29/12/2028

Titular

INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.
12.621.901/0001-80 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180475603 (14/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.

      Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

    2. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. VINICOLA DANI LTDA

    4. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROMOVA A TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULARIDADE DE "VINÍCOLA DANI LTDA" - TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO Nº 813158486 - SOB PENA DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS OU ARQUIVAMENTO DOS PEDIDOS NÃO CEDIDOS.

    5. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTESLTDA

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