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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819298123

FINALOP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/1996
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
61.230.314/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS PARA O USO HUMANO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210163383 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIBBS FARMACÊUTICA LTDA

  2. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  7. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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