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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819294365

TEROST

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1996
Concessão
02/03/1999
Vigência
02/03/2029

Titular

THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA
07.672.559/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250648725 (11/11/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

      Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190080002 (01/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA

      Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170026433 (08/02/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Marco Antônio de Oliveira

      Cessionário: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA

    4. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 18110046455 (30/11/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Requerente: BIOATIVUS PHARMA LTDA

      Procurador: PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. NÃO POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL.

    5. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100361753 (26/10/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    6. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100361751 (26/10/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

      Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    7. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA

    8. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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