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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819279692

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/1996
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
60.874.187/0001-84 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170383901 (14/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

    2. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    4. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 812608453.

    6. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    7. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 812608453.

    8. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

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