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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819274917

F FESTPAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/1996
Concessão
13/03/2001
Vigência
13/03/2031

Titular

PRODUTOS ALIMENTICIOS FESTPAN LTDA
49.275.829/0003-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PREPARADO PARA PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PÓS PARA O PREPARO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200110526 (03/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS FESTPAN LTDA

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180217768 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS FESTPAN LTDA

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/03/2001 · RPI 1575há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. KRAFT SCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

  7. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/CLTDA

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