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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819271080

ALFATEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/1996
Concessão
31/08/1999
Vigência
31/08/2029

Titular

ALFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
34.582.973/0001-06 · Manaus/AM

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250535532 (17/09/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ALFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: KALIL REGIS BATISTA ANDRADE

      Detalhes do despacho: Nomeado procurador KALIL REGIS BATISTA ANDRADE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190328472 (30/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ALFATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

    3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800090137849 (20/08/2009)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular(es): ALFATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA

      Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA Nº 800090036118 DE 04/03/2009. PUBLICADO RPI 2067 em 17/08/2010.

    4. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 800090137849 (20/08/2009)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular(es): ALFATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA

      Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição de prorrogação nº 800090137849 de 20/08/2009, publicado na RPI 2094 em 22/02/2011,tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800090036118 de 04/03/2009,conforme despacho publicado na RPI 2067 em 17/08/2010.

    5. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1488 DE 13/07/99, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA RESPECTIVA RETRIBUIÇÃO.

    8. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁG. ÚNICO DO ART.162 DA LPI

    10. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SEBRAE/AM

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