15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200289703 (01/09/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): BASE EDITORIAL LTDA.
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - BASE EDITORA E GERENCIAMENTO PEDAGOGICO LTDA
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - IBAC INSTITUTO BASE DE CONTEÚDOS E TECNOLOGIA EDUCACIONAIS LTDA
31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PET (WB) 810090245066, DE 01/10/2009, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - FERNANDO HALFEN - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA OITAVA, DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: EDUARDO PEREIRA DA SILVA
07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - EQUIPE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - SISTEMA BASE DE ENSINO LTDA
30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO VI DO ART 124 DA LPI.
29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)