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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819269743

ESCOLA WALDORF

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1996
Concessão
23/02/1999
Vigência
23/02/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA RUDOLF STEINER
60.665.528/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850190184282 (14/06/2019)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA RUDOLF STEINER

      Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira

      Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.

    2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190046643 (05/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA RUDOLF STEINER

      Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira

    3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO EREIRA

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