Protocolo: 850230199596 (02/05/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA
Procurador: CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP
Detalhes do despacho: Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando alegou que a requerente não possui legítimo interesse, por atuar em segmento mercadológico distinto, a saber ?alimentos para animais?. No entanto, o registro da requerida se encontra na classe nacional, abarcando uma ampla gama de produtos, a saber, ?frutas, verduras, legumes e cereais; gorduras e óleos comestíveis; condimentos, especiarias e essências alimentícias?, tratando-se de segmento mercadológico afim à da requerente, podendo levar o público consumidor a confusão ou associação indevida. Além disso, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível/insuficiente para comprovação de uso: apenas duas capturas de tela de rede social contendo a marca mista conforme concedida no certificado; documentos sem a marca mista ou sem data; estimativa de custo para a criação da embalagem do produto e declaração de uso da marca pela empresa que era sua titular durante os primeiros anos do período de investigação da caducidade, que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos para os consumidores. Salienta-se ainda que não foi apresentado documento comprovando que a empresa Bravo Café Torrefação e Com. Ltda. pertence ao mesmo grupo econômico da Requerida. Assim, tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, e contendo apenas um item da especificação, a saber, ?café?, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/02/2018 a 06/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.