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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819248525

VILLA DO MAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1996
Concessão
17/02/1999
Vigência
17/02/2029

Titular

AMMANN HOTEIS E TURISMO LTDA
79.415.477/0001-98 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190062336 (18/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMMANN HOTÉIS E TURISMO LTDA.-EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850190142451 (10/05/2019)

      Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

      Titular(es): AMMANN HOTÉIS E TURISMO LTDA.-EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista a anulação, publicada na RPI 2534 30/07/2019, da exigência publicada na RPI 2514 de 12/03/2019.

    3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850190082732 (22/03/2019)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

      Titular(es): AMMANN HOTÉIS E TURISMO LTDA.-EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    4. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 800190062336 (18/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMMANN HOTÉIS E TURISMO LTDA.-EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2514 em 12/03/2019, tendo em vista o Art. 3º, Parágrafo 2º, da Resolução INPI/PR nº 25/2013, de 18/03/2013.

    5. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800190062336 (18/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMMANN HOTÉIS E TURISMO LTDA.-EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    6. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT TINOCO SOARES

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