11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250052968 (03/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190423738 (11/11/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140012285 (23/01/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Cessionário: VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - V C I VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS LTDA
24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA CONCILIAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRU.
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. 810110404883, DE 16/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI - REG.800071689
10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CEWD. INDUSTRIA DE MALHAS FINAS HIGSTIL LTDA (BR/SP)
22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)