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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819241563

ALUMILAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/1996
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
61.409.892/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850240591453 (11/11/2024)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: A documentação apresentada na manifestação à caducidade é insuficiente para a comprovação do uso da marca para os produtos assinalados no registro durante o período investigado. Tendo em vista tratar-se de classe nacional, especifique os produtos que são efetivamente comercializados com a marca caducanda, como por exemplo "Artigos e utensílios de utilidade doméstica, a saber, folhas de alumínio para fins culinários".

    2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850240591453 (11/11/2024)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

    3. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850240475800 (15/09/2024)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA

    4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850230024740 (19/01/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ALUMILAR ALUMINIOS LTDA

      Procurador: André da Silva Costa

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ALUMILAR ALUMINIOS LTDA, em petição protocolada em 19/01/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou documentação probatória referente aos produtos que correspondem ao escopo da especificação de outro registro de titularidade da requerida, a saber, nº 821137778 ?Alumilar?. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

    5. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230024740 (19/01/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ALUMILAR ALUMINIOS LTDA

      Procurador: André da Silva Costa

    6. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800210012752 (14/01/2021)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    7. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150106642 (19/05/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    8. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160360273 (09/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    9. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150056079 (19/03/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    10. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON: NARVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ).

    13. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      INCORREÇÃO NA GRAFIA DA MARCA PUBLICADA NA RPI N. 1390 DE 220797.

    14. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT GLOBBAL ASSES EM PROP IMATERIAL M PAT S/C LTDA

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