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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819237531

GUARAVITON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/1996
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA
63.991.705/0001-38 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; ÁGUA MINERAL ; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS ISOTÔNICAS ; COQUETEIS NÃO ALCOÓLICOS ; EXTRATO DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, EXTRATO DE VEGETAIS, GINGER ALE, LIMONADAS, NECTARES DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS , PÓS PARA BEBIDAS , SODAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE VEGETAIS E XAROPES DE BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260126994 (19/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA

    Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados

    Cedente: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210409461 (23/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

  3. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200422129 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110205698 (12/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO

    Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA.

  7. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  9. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A (BA)

  10. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. RIO ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  13. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DA AMAZÔNIA S/A. (BR/AM)

  14. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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