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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819234656

VIDA NOVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/1996
Concessão
22/08/2006
Vigência
22/08/2026

Titular

VIDA NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
25.663.303/0001-15 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160089139 (04/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VIDA NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME

      Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

    2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160044558 (07/03/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VIDA NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME

      Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

    3. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO.

    6. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO SUB-ITEM 70 DA CLASSE 36.

    7. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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