Protocolo: 800190115985 (29/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Procurador: Carla Castello Brigagão
Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. A GRU de complementação nº 29409201906604896 foi paga, porém o valor está incorreto. A diferença entre a prorrogação no prazo ordinário e a prorrogação no prazo extraordinário é de R$ 545,00. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando,junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.