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Radar do INPI

Marca · processo 819221309

CERVEJA ANTARCTICA PILSEN EXTRA CRISTAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/1996
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170057182 (21/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140043898 (13/03/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: AMBEV S.A.

    3. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

    4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDES ALTERADOS.

    6. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 26/09/2000 · RPI 1551há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (SP/BR).

    8. 01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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