19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210408375 (20/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210090168 (05/03/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: PSD EDUCAÇÃO S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Cessionário: PSD EDUCAÇÃO S.A.
17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190348648 (21/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: POSITIVO SOLUÇÕES DIDÁTICAS LTDA.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190348648 (21/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): POSITIVO SOLUÇÕES DIDÁTICAS LTDA.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada.
03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850190348648 (21/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): POSITIVO SOLUÇÕES DIDÁTICAS LTDA.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Deferimento em petição publicada na RPI 2548 de 05/11/2019. Para reexame da matéria.
05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190348648 (21/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: POSITIVO SOLUÇÕES DIDÁTICAS LTDA.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190013779 (17/01/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Baril & Advogados Associados
Cessionário: EDITORA BERGAMOTA LTDA
19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190011768 (16/01/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Baril & Advogados Associados
Cessionário: SLG INVESTIMENTOS S.A.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180528129 (19/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EDITORA BERGAMOTA LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140211191 (09/10/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Natan Baril
Cessionário: POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES