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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819215627

FD CABRAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1996
Concessão
05/06/2001
Vigência
05/06/2031

Titular

FUNDAÇÃO DOM CABRAL
19.268.267/0001-92 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    INSTITUIÇÃO VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE EXECUTIVOS ( NA ÁREA DE ENSINO ).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210418431 (30/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO DOM CABRAL

    Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR

  2. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

  7. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS

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