08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250222734 (02/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: EXC EDUCACIONAL LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Cedente: OGM EDUCACIONAL EIRELI [BR]
Cessionário: EXC EDUCACIONAL LTDA
28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210432265 (08/12/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): OGM EDUCACIONAL EIRELI
Procurador: Silvio Darré Júnior
14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210487106 (08/11/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: OGM EDUCACIONAL EIRELI
Procurador: Silvio Darré Júnior
Cedente: CETEC EDUCACIONAL S.A. [BR]
Cessionário: OGM EDUCACIONAL EIRELI
14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850130081369 (06/05/2013)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)
Titular(es): CETEC EDUCACIONAL S.A.
Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18080053082 (22/08/2008)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Cessionário: CETEC EDUCACIONAL S.A.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 810100341735 (20/08/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)
Titular: CETEC EDUCACIONAL S.A.
Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.
03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810100341735 (20/08/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)
Requerente: CETEC EDUCACIONAL S.A.
Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110190260 (21/11/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E REC HUMANOS
Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850110036745, DE 05/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI
11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)
PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE NOVOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS, QUE ESTEJAM VINCULADOS COM A REQUERENTE DA MARCA.
29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)