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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819203700

ETEP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/1996
Concessão
11/12/2001
Vigência
11/12/2031

Titular

EXC EDUCACIONAL LTDA
48.545.428/0001-46 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, PERIÓDICOS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E REVISTAS (PERIÓDICOS).;

Histórico na RPI · 18 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250222734 (02/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EXC EDUCACIONAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: OGM EDUCACIONAL EIRELI [BR]

    Cessionário: EXC EDUCACIONAL LTDA

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210432265 (08/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OGM EDUCACIONAL EIRELI

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210487106 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OGM EDUCACIONAL EIRELI

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Cedente: CETEC EDUCACIONAL S.A. [BR]

    Cessionário: OGM EDUCACIONAL EIRELI

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850130081369 (06/05/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)

    Titular(es): CETEC EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  5. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18080053082 (22/08/2008)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Cessionário: CETEC EDUCACIONAL S.A.

  6. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 810100341735 (20/08/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)

    Titular: CETEC EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.

  7. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 810100341735 (20/08/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)

    Requerente: CETEC EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110190260 (21/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E REC HUMANOS

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  10. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  11. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PET. (WB) 850110036745, DE 05/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

  12. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI

  13. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  15. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

    PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE NOVOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS, QUE ESTEJAM VINCULADOS COM A REQUERENTE DA MARCA.

  16. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  17. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

  18. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC

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