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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819202703

ÉPOCA DA GRAÇA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/1996
Concessão
22/12/1998
Vigência
22/12/2028

Titular

IGREJA CRISTÃ ÉPOCA DA GRAÇA
55.069.538/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180532866 (21/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IGREJA CRISTÃ ÉPOCA DA GRAÇA

      Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes

    2. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800180532866 (21/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente(es): IGREJA CRISTÃ ÉPOCA DA GRAÇA

      Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes

      Detalhes do despacho: 1) COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 639,00 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - PAGO NO PRAZO ORDINÁRIO (SERVIÇO 374), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR; OU 2) COMPROVE POSSUIR DIREITO AO DESCONTO DE ACORDO COM ART. 2° DA RESOLUÇÃO N° 129/14.

    3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT IGREJA CRISTÃ EPOCA DA GRAÇA

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