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Radar do INPI

Marca · processo 819198269

K.A. SCHMERSAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/1996
Concessão
20/03/2001
Vigência
20/03/2031

Titular

ACE SCHMERSAL ELETROELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA
61.854.147/0001-33 · Boituva/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    CORRENTES DE ELEVADORES (PEÇAS DE MÁQUINAS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210548744 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ACE SCHMERSAL ELETROELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200340308 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACE SCHMERSAL ELETROELETRONICA INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO COD. PROD/SERV. REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS.

  7. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LDA

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